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Concurso Solidário de Gastronomia Regional
REGULAMENTO
Artigo 1º - Organização
a) O “Concurso Solidário de Gastronomia Regional” será organizado pelo Centro de Apoio ao Sem Abrigo - C.A.S.A., em parceria com a Escola de Hotelaria e Turismo do Algarve e a AIHSA - Associação dos Industriais Hoteleiros e Similares do Algarve, que compõem a Comissão referida no artigo 6º do presente Regulamento.
b) Todas as entidades envolvidas deverão designar um representante que estabelecerá todos os contactos necessários com os restantes parceiros, de forma a operacionalizar da melhor forma esta iniciativa.
- O Regulamento do Concurso bem como a nomeação do Júri será da responsabilidade da Escola de Hotelaria e Turismo
Artigo 2º - Objetivos
O “Concurso Solidário de Gastronomia Regional” tem como principal objetivo, dinamizar um evento solidário que permita:
a) Promover a qualidade e a diversidade da oferta gastronómica do Algarve;
b) Divulgar a gastronomia tradicional do Algarve;
c) Incentivar a utilização de produtos regionais;
d) Dinamizar o tecido empresarial da região;
e) Angariar fundos para o C.A.S.A.
Artigo 3º - Categorias a concurso e respetivos prémios
a) Cada restaurante deverá apresentar um menu com 3 categorias:
- Entrada
- Prato principal
- Sobremesa
b) Prémios – Para além de serem premiados os três primeiros prémios em cada categoria, será ainda atribuído um prémio ao melhor menu.
Todos os restaurantes aderentes receberão um Diploma de Participação.
Artigo 4º - Calendarização
O “Concurso Solidário de Gastronomia Regional” decorrerá no período de 01 a 10 de junho de 2013, nos restaurantes aderentes do concelho de Faro.
Artigo 5º - Inscrição
a) Cada restaurante deverá efectuar a sua inscrição (por carta ou e-mail) junto don C.A.S.A. entre 1 de Abril e 3 de Maio de 2013, para os endereços abaixo indicados:
Morada: Rua Ataíde de Oliveira nº 79 r/c-8000-218 Faro
E-mail: Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar
O regulamento e a ficha de inscrição podem ser obtidos consultando o site do C.A.S.A www.cteafaro.com ou o site da AIHSA www.aihsa.pt
Poderá também contactarnos por telefone e solicitar que um voluntário nosso vá ao seu restaurante buscar os dcumentos.
b) Na ficha de inscrição (modelo em anexo) cada participante deverá apresentar o seu menu, bem como um descritivo do mesmo.
c) Anexo à inscrição, os participantes terão que apresentar fotocópia do alvará / licença de utilização ou Declaração Prévia do restaurante e o comprovativo de implementação do HACCP.
Artigo 6º - Análise e Seleção das Inscrições
a) Os requisitos para seleção dos restaurantes inscritos serão avaliados por uma Comissão Técnica de Acompanhamento, composta por um representante do C.A.S.A., um representante da EHTA e um representante da AHISA.
b) As deliberações da Comissão serão tomadas por maioria simples dos presentes em cada reunião e comunicadas a cada restaurante.
Artigo 7º - Requisitos de Participação
a) No “Concurso Solidário de Gastronomia Regional” poderão participar estabelecimentos de restauração do concelho de Faro, desde que se encontrem devidamente licenciados e cumpram com os requisitos básicos do HACCP.
b) Cada estabelecimento deverá divulgar, a todos os clientes, o menu apresentado a concurso, que deverá ser sempre o mesmo durante todo o período do evento.
c) Cada participante deverá apresentar um menu constituído, por uma entrada, um prato principal e uma sobremesa. Os pratos deverão estar inseridos, na gastronomia local, através da utilização de ingredientes provenientes da própria região do Algarve e através da utilização de receitas de cariz regional.
d) O preço de venda do menu ao público não poderá exceder os 12,50€ por pessoa, IVA não incluído, ficando a inclusão do preço das bebidas neste valor, ao critério de cada restaurante.
e) Apoio Solidário – por cada Menu sujeito a concurso que for vendido o restaurante doará 10% do valor do respectivo menu sem IVA incluído a favor do C.A.S.A.
f) Taxa de Inscrição - no acto de inscrição o restaurante fará o donativo de dois vouchers de refeição, cada um deles incluindo duas refeições, sendo que o valor individual de cada voucher (correspondendo às duas refeições) terá um valor mínimo de 30,00. Esses vouchers terão um prazo de validade de 12 meses a contar do fim do concurso (validade até 10 de junho de 2014)
g) Os restaurantes aderentes ao “Concurso de Gastronomia Regional” terão que utilizar, obrigatoriamente, a imagem e os materiais produzidos pelo C.A.S.A. para o evento.
h) As bebidas (água, sumo, vinho, digestivo) deverão ser, preferencialmente, provenientes do Algarve, devendo o menu sugerir, pelo menos, um vinho desta região (branco, tinto ou rosé).
i) No período em que decorre o “Concurso Solidário de Gastronomia Regional”, os restaurantes poderão continuar a apresentar aos seus clientes a sua ementa habitual.
j) Durante todos os dias, os restaurantes participantes obrigar-se-ão a confecionar e disponibilizar todos os pratos que compõem o menu que propuseram a este concurso, dedicado à gastronomia do Algarve.
k) Cada restaurante deverá registar na sua máquina registadora de uma forma própria e autónoma todos os Menus sujeitos a concurso vendidos.
Artigo 8º - Comunicação
a) O C.A.S.A. garantirá a divulgação do evento através dos seus meios e dos respetivos parceiros bem como de outros meios que esta entidade considere de interesse.
b) De forma a garantir uma maior coerência de imagem e visibilidade da iniciativa, o C.A.S.A. ficará responsável pela criação da imagem a aplicar, posteriormente, aos diversos materiais.
c) O C.A.S.A. deverá facultar a todos os restaurantes aderentes a esta iniciativa, um elemento identificativo para colocação, por parte do restaurante, em local bem visível.
Artigo 9º - Avaliação
O processo de avaliação decorrerá de 2 formas:
- Avaliação do júri, constituído por 3 elementos designados pela EHTA, que visitarão os restaurantes participantes, efetuando uma degustação de todos os pratos a concurso, analisando os seguintes critérios:
- Seleção dos produtos e ficha técnica – 25 pontos
- Apresentação – 15 pontos
- Degustação – 20 pontos
- Harmonia com o Vinho – 20 pontos
- Harmonia Total da Ementa – 20 pontos
Aquando da visita do Júri, a apreciação das iguarias será efetuada em ambiente de degustação
- Avaliação do cliente:
Apreciação global de cada categoria (0 a 10) baseada nos seguintes critérios: Sabor, Harmonia, Apresentação, relação do prato com a tradição gastronómica.
Em cada restaurante existirão formulários para os clientes preencherem com a sua avaliação, os quais deverão ficar depositados no estabelecimento, o qual deverá guardá-los e entrega-los no final do Concurso à Comissão Técnica de Acompanhamento.
- Critérios de valoração:
Cliente: 60%
Júri: 40%
A decisão do júri é soberana, não havendo recurso a reclamações.
Artigo 10º - Disposições Finais
a) Qualquer situação não prevista no presente Regulamento, bem como quaisquer reclamações dos candidatos, será resolvida pela Comissão Técnica de Acompanhamento referida no artigo 5º.
b) A Comissão Técnica de Acompanhamento reservar-se-á o direito de realizar visita aos estabelecimentos aderentes no sentido de verificar as condições de funcionamento e de anular a inscrição se considerar existirem falhas significativas, bem como impedir a participação de um determinado restaurante neste, caso considere haver incumprimento do Regulamento.
c) As imagens disponibilizadas pelo C.A.S.A. são propriedade desta entidade, e destinam-se, única e exclusivamente, à sua aplicação a este projeto, não podendo ser usadas para quaisquer outros fins ou cedidas a terceiros, sob pena de responsabilidade civil e criminal. Assim, dever-se-á proceder à sua destruição após a conclusão do trabalho.





